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Artigo 3º, Inciso VI da Lei Estadual de São Paulo nº 17.946 de 19 de junho de 2024

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Art. 3º

Entre as ações sugeridas, que poderão ser desenvolvidas pela sociedade em geral em espaços formais, não–formais e informais para celebrar a Semana Estadual de Educação Midiática, destacam–se:

I

organizar um Dia de Educação Midiática em sua comunidade, ou uma programação semanal mais extensa reunindo diversos atores comprometidos com a temática como Organizações Não Governamentais (ONGs), especialistas da área de educação, veículos de mídia local, governos, alunos, professores, entre outros;

II

promover eventos ou atividades relevantes, considerando as programações já existentes nos calendários municipais por meio da abordagem de temas transversais que possam trazer a educação midiática à reflexão, seja por meio de debates ou realização de campanhas e exposições, envolvendo escolas, biblioteca, museu, arquivo público, hospital municipal, estações de transporte público, hotéis, centros de convenção, etc.;

III

articular o envolvimento das instituições de ensino superior por meio da realização de mesa redonda, palestras ou colóquios especiais para promover a Educação Midiática nas universidades públicas e privadas de ensino, com especial envolvimento dos cursos de Pedagogia, Letras e de Educomunicação;

IV

usar a mídia social e as tecnologias para aumentar a conscientização sobre a educação midiática na sociedade civil, fomentando discussões;

V

as mídias local e regional, tanto online quanto offline, podem envolver os jovens por meio de entrevistas, atividades de extensão à comunidade para expressar sua opinião sobre desinformação e diálogo intercultural;

VI

explorar a criação de associações, ONGs (Organizações Não–Governamentais) e redes nacionais ou regionais de educação midiática ou educomunicação, especialmente em localidades onde ainda não tenham sido instituídas;

VII

promover ou participar de cursos de educação midiática;

VIII

participar de debates online globais como forma de enriquecer o conhecimento a partir de outras iniciativas e experiências envolvendo a educação midiática.

Art. 3º, VI da Lei Estadual de São Paulo 17.946 /2024