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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.946 de 19 de junho de 2024

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Art. 1º

Fica instituída a "Semana Estadual de Educação Midiática", a ser celebrada, anualmente, no último fim de semana de outubro, em consonância com a Semana Global de Alfabetização Midiática e Informacional (Global Media and Information Literacy Week), liderada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), que durante a Conferência Geral, em sua 40ª sessão, em 25 de novembro de 2019, conclamou a união de todos os Estados–Membros ao enfrentamento ao desafio global da desinformação, ratificada posteriormente pela Assembleia Geral da Organização da Nações Unidas (ONU) em 21 de março de 2021.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 17.946 /2024