Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.946 de 19 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a "Semana Estadual de Educação Midiática", a ser celebrada, anualmente, no último fim de semana de outubro, em consonância com a Semana Global de Alfabetização Midiática e Informacional (Global Media and Information Literacy Week), liderada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), que durante a Conferência Geral, em sua 40ª sessão, em 25 de novembro de 2019, conclamou a união de todos os Estados–Membros ao enfrentamento ao desafio global da desinformação, ratificada posteriormente pela Assembleia Geral da Organização da Nações Unidas (ONU) em 21 de março de 2021.