Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.939 de 13 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Arujá, desmembrado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Santa Isabel.