Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.914 de 23 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação da Medula Óssea do Estado de São Paulo – AMEO, com sede na Capital.
É declarada de utilidade pública a Associação da Medula Óssea do Estado de São Paulo – AMEO, com sede na Capital.