Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.902 de 16 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia do Missionário Evangélico", a ser comemorado, anualmente, em 29 de julho, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado.