Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.897 de 09 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Vetado.
Parágrafo único
- O uso do Cordão de Girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos já assegurados às pessoas com deficiências.