Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 17.893 de 02 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Serão divulgados, em sítios mantidos na internet pelas fundações civis de saúde de que trata esta lei, os instrumentos regulados e celebrados nos termos desta lei, bem como seus aditivos, e, ainda, as seguintes informações, relativas à aplicação dos recursos oriundos de cada um deles:
I
relatórios anuais indicando os valores executados e as atividades, obras e serviços realizados;
II
pagamentos relativos a pessoal, com a especificação e individualização, quando for o caso, dos feitos a pessoas que mantenham outro vínculo, como servidor público, com órgãos ou entidades da Administração Pública do Estado;
III
pagamentos a pessoas físicas e jurídicas por prestação de serviço de qualquer natureza; e
IV
prestações de contas.
Parágrafo único
- Os documentos e informações previstas neste artigo serão também divulgados nos sítios na internet dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado que tiverem celebrado os respectivos instrumentos, em seção própria da página dedicada à transparência.