Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 17.893 de 02 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As relações das fundações civis de saúde de que trata esta lei com os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado obedecerão às seguintes premissas:
I
atendimento célere e prestação de serviços de qualidade à população;
II
simplificação de procedimentos para gestão dos hospitais universitários; e
III
harmonização do atendimento hospitalar com o ensino, a pesquisa, o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e o estímulo à inovação.