Artigo 12 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.893 de 02 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 12
O regime desta lei será aplicado, no que couber, nos termos do regulamento, às relações entre a Administração Pública do Estado e a fundação civil de saúde já instituída pela comunidade científica do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia.