Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.864 de 09 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Engenheiro Agrônomo João Alfredo de Menezes" a Casa da Agricultura de Fernandópolis.
Passa a denominar-se "Engenheiro Agrônomo João Alfredo de Menezes" a Casa da Agricultura de Fernandópolis.