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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.863 de 22 de dezembro de 2023

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Art. 2º

A receita total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 328.063.237.237,00 (trezentos e vinte e oito bilhões, sessenta e três milhões, duzentos e trinta e sete mil e duzentos e trinta e sete reais).

Parágrafo único

- Estão incluídos no total referido no "caput" deste artigo, os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, conforme discriminação em quadro específico que integra esta lei.

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 17.863 /2023