Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.863 de 22 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A receita total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 328.063.237.237,00 (trezentos e vinte e oito bilhões, sessenta e três milhões, duzentos e trinta e sete mil e duzentos e trinta e sete reais).
Parágrafo único
- Estão incluídos no total referido no "caput" deste artigo, os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, conforme discriminação em quadro específico que integra esta lei.