Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.862 de 22 de Dezembro de 2023
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.