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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 17.862 de 22 de Dezembro de 2023


Art. 1º

Por força do artigo 20, inciso V, da Constituição do Estado, os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado e dos Secretários de Estado ficam fixados, para o exercício de 2024, na seguinte conformidade:

I

Governador do Estado: R$ 34.572,89 (trinta e quatro mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos);

II

Vice-Governador do Estado: R$ 32.844,41 (trinta e dois mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos);

III

Secretários de Estado: R$ 31.115,58 (trinta e um mil, cento e quinze reais e cinquenta e oito centavos).

Parágrafo único

- O subsídio de que trata o inciso III deste artigo absorve os valores correspondentes ao vencimento mensal e às vantagens pecuniárias atribuídas aos Secretários de Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 2º e artigo 3º da Lei complementar nº 802, de 7 de dezembro de 1995, e do § 6º do artigo 1º da Lei complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004.