Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.853 de 08 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Anexo Único da Lei nº 17.383, de 5 de julho de 2021, passa a vigorar com a redação dada nos termos do Anexo Único desta lei, de forma que os Municípios de Águas de Santa Bárbara, Bofete, Dourado e Nova Guataporanga, integrantes da URAE 2, e Socorro, integrante da URAE 4, passam a integrar a URAE 1 – Sudeste.
Parágrafo único
- Os Municípios que passam a integrar a URAE 1 – Sudeste por força do disposto neste artigo poderão manifestar adesão à referida URAE por meio de declaração formal, firmada pelo respectivo Prefeito, nos termos e prazos previstos no Decreto nº 66.289, de 2 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto nº 67.880, de 15 de agosto de 2023.