Artigo 7º, Inciso V, Alínea c da Lei Estadual de São Paulo nº 17.853 de 08 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São atribuições do Conselho de Orientação do FAUSP:
I
acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo, bem como sua execução orçamentária e financeira, cotejando-as com as respectivas provisões, e pronunciar-se, previamente, sobre suas eventuais alterações;
II
examinar e aprovar as contas referentes ao Fundo, por meio de balancetes, demonstrativos ou dados contabilizados;
III
acompanhar a execução da despesa do Fundo, à luz da programação financeira para financiamentos, subvenções, empréstimos e outros encargos, verificando sua adequação às disponibilidades e aos programas e projetos correspondentes;
IV
manifestar-se previamente sobre ajustes a serem celebrados com terceiros, tendo por objeto recursos do Fundo;
V
estabelecer, quanto ao Programa Pró-Conexão, de que trata a Lei nº 14.687, de 2 de janeiro de 2012:
a
a definição da meta anual de execução de ramais intradomiciliares a ser efetivada pela SABESP;
b
os critérios para pagamento, pelo Estado, dos serviços prestados pela SABESP na execução dos ramais intradomiciliares de esgoto;
c
os mecanismos de fiscalização, auditoria e prestação de contas das despesas decorrentes da execução dos ramais intradomiciliares efetuadas pela SABESP;
d
os critérios para estabelecimento dos requisitos mínimos a serem cumpridos pelos beneficiários do Programa Pró-Conexão;
VI
elaborar seu Regimento Interno.