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Artigo 7º, Inciso IV da Lei Estadual de São Paulo nº 17.853 de 08 de dezembro de 2023

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Art. 7º

São atribuições do Conselho de Orientação do FAUSP:

I

acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo, bem como sua execução orçamentária e financeira, cotejando-as com as respectivas provisões, e pronunciar-se, previamente, sobre suas eventuais alterações;

II

examinar e aprovar as contas referentes ao Fundo, por meio de balancetes, demonstrativos ou dados contabilizados;

III

acompanhar a execução da despesa do Fundo, à luz da programação financeira para financiamentos, subvenções, empréstimos e outros encargos, verificando sua adequação às disponibilidades e aos programas e projetos correspondentes;

IV

manifestar-se previamente sobre ajustes a serem celebrados com terceiros, tendo por objeto recursos do Fundo;

V

estabelecer, quanto ao Programa Pró-Conexão, de que trata a Lei nº 14.687, de 2 de janeiro de 2012:

a

a definição da meta anual de execução de ramais intradomiciliares a ser efetivada pela SABESP;

b

os critérios para pagamento, pelo Estado, dos serviços prestados pela SABESP na execução dos ramais intradomiciliares de esgoto;

c

os mecanismos de fiscalização, auditoria e prestação de contas das despesas decorrentes da execução dos ramais intradomiciliares efetuadas pela SABESP;

d

os critérios para estabelecimento dos requisitos mínimos a serem cumpridos pelos beneficiários do Programa Pró-Conexão;

VI

elaborar seu Regimento Interno.