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Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.853 de 08 de dezembro de 2023

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Art. 10

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº 16.525, de 15 de setembro de 2017.

Parágrafo único

- Concluído o processo de desestatização da SABESP, com alienação da participação acionária do Estado, mediante a liquidação da oferta e a transferência das ações, não mais serão aplicáveis: