Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.853 de 08 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº 16.525, de 15 de setembro de 2017.
Parágrafo único
- Concluído o processo de desestatização da SABESP, com alienação da participação acionária do Estado, mediante a liquidação da oferta e a transferência das ações, não mais serão aplicáveis: