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Artigo 41 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.843 de 07 de novembro de 2023

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Art. 41

Ficam revogados:

I

os artigos 41 a 56 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020 ;

II

a Lei nº 14.272, de 20 de outubro de 2010 .