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Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.843 de 07 de novembro de 2023

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Art. 4º

Quando a transação envolver moratória ou parcelamento, aplica–se, para todos os fins, o disposto nos incisos I e VI do artigo 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).