Artigo 39 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.843 de 07 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 39
Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I do artigo 3º da Lei nº 17.784, de 2 de outubro de 2023 :
Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I do artigo 3º da Lei nº 17.784, de 2 de outubro de 2023 :