Artigo 38 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.843 de 07 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 38
Fica acrescentado o §6º ao artigo 3º da Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008 , com a seguinte redação:
Fica acrescentado o §6º ao artigo 3º da Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008 , com a seguinte redação: