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Artigo 36, Inciso V da Lei Estadual de São Paulo nº 17.843 de 07 de novembro de 2023

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Art. 36

Ficam canceladas as multas administrativas, bem como os respectivos consectários legais, aplicadas por agentes públicos estaduais em razão do descumprimento de obrigações impostas para a prevenção e o enfrentamento da pandemia de COVID–19, em especial as previstas nos Decretos nºs:

I

64.879, de 20 de março de 2020;

II

64.881, de 22 de março de 2020;

III

64.956, de 29 de abril de 2020;

IV

64.959, de 4 de maio de 2020;

V

64.994, de 28 de maio 2020.

Parágrafo único

- Fica vedada a restituição, no todo ou em parte, dos valores pagos anteriormente à vigência do disposto neste artigo.