Artigo 36, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 17.843 de 07 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 36
Ficam canceladas as multas administrativas, bem como os respectivos consectários legais, aplicadas por agentes públicos estaduais em razão do descumprimento de obrigações impostas para a prevenção e o enfrentamento da pandemia de COVID–19, em especial as previstas nos Decretos nºs:
I
64.879, de 20 de março de 2020;
II
64.881, de 22 de março de 2020;
III
64.956, de 29 de abril de 2020;
IV
64.959, de 4 de maio de 2020;
V
64.994, de 28 de maio 2020.
Parágrafo único
- Fica vedada a restituição, no todo ou em parte, dos valores pagos anteriormente à vigência do disposto neste artigo.