Artigo 33 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.843 de 07 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 33
A Procuradoria Geral do Estado editará atos complementares para o fiel cumprimento do disposto nesta Lei.
A Procuradoria Geral do Estado editará atos complementares para o fiel cumprimento do disposto nesta Lei.