Artigo 24 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.843 de 07 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 24
A proposta de transação poderá ser condicionada à homologação judicial do acordo, para fins do disposto nos incisos II e III do artigo 515 da Lei federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).