Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.799 de 06 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, para exercício exclusivo no Cosud, os empregos públicos constantes do Anexo do protocolo de intenções, a serem preenchidos conforme disposto no corpo deste documento.