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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.799 de 06 de outubro de 2023

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Art. 1º

Fica ratificado, nos termos da Lei federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, e demais normas específicas aplicáveis, o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados de Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, conforme Anexo, para criação de consórcio público, sob a forma de associação pública, de natureza autárquica e interfederativa, com personalidade jurídica de direito público, denominado Consórcio de Integração dos Estados do Sul e Sudeste do Brasil - COSUD.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 17.799 /2023