Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.785 de 02 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, observado, em relação à nova redação conferida ao inciso I e ao § 5º do artigo 4º da Lei nº 11.608/03, o disposto nas alíneas "b" e "c" do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal.
Parágrafo único
- A nova redação conferida aos incisos III e IV e ao § 13, todos do artigo 4º da Lei nº 11.608/03, aplica-se apenas às execuções iniciadas após a entrada em vigor desta lei, respeitado, igualmente, o disposto nas alíneas "b" e "c" do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal.