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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.785 de 02 de outubro de 2023

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Art. 2º

Ficam acrescidos os incisos XIV e XV ao parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 11.608/2003 , passando seus incisos XI, XII e XIII a vigorar com nova redação, nos seguintes termos: "Artigo 2º - (...) Parágrafo único - (...) (...) XI - a inclusão e a exclusão de ordens judiciais ou a obtenção de informações via sistemas informatizados, tais como Infojud, Sisbajud, Renajud, SerasaJud ou análogos, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura; (NR) XII - as despesas de arrombamento e remoção, nas ações de despejo e reintegração de posse, ou de quaisquer outras diligências preparatórias de ação ordenadas por magistrados, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura; (NR) XIII - o envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações, por qualquer meio eletrônico, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura; (NR) XIV - as despesas com restauração de autos e cancelamento de processos, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura; XV - todas as demais despesas que não correspondam aos serviços relacionados no ‘caput’ deste artigo."