Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.784 de 02 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no inciso III do artigo 1º, que entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação desta lei.
Parágrafo único
- A aplicação do disposto nos artigos 1º e 2º desta lei fica condicionada à regulamentação pelo Poder Executivo, exceto o disposto no inciso III do artigo 1º desta lei.