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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.781 de 02 de outubro de 2023

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Art. 1º

Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Volta Ciclística Internacional do Grande ABC, que se realiza, anualmente, no mês de setembro, na região do ABC Paulista.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 17.781 /2023