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Artigo 1º, Inciso VII da Lei Estadual de São Paulo nº 17.779 de 02 de outubro de 2023

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Art. 1º

Denomina as Estações de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo sediadas nos municípios de Campinas e Mogi Guaçu, pertencentes ao 7º Grupamento de Bombeiros, conforme especificado abaixo:

I

a Estação de Bombeiros sediada na Rua José Paulino, 792, Centro, em Campinas, CEP: 13.013–001, passa a denominar–se "Estação de Bombeiros Centro – Subtenente PM Assiz Degrossoli Filho";

II

a Estação de Bombeiros sediada na Rua Martin Luther King Júnior, 20, Jardim Eulina, em Campinas, CEP: 13.063–580, passa a denominar–se "Estação de Bombeiros Jardim Eulina – 2º Sargento PM Carlos Alberto Rocha";

III

a Estação de Bombeiros sediada na Avenida Jamil Gádia, 37, Jardim do Lago, em Campinas, CEP: 13.050–007, passa a denominar-se "Estação de Bombeiros Jardim do Lago – 3º Sargento PM Márcio José da Silva";

IV

a Estação de Bombeiros sediada na Rua Latino Coelho, 20, Parque Taquaral, em Campinas, CEP: 13.087–290, passa a denominar-se "Estação de Bombeiros Taquaral – 3º Sargento PM Wagner Pedro Bom";

V

a Estação de Bombeiros sediada na Avenida Papa João Paulo, 730, Vila Padre Anchieta, em Campinas, CEP: 13.068–021, passa a denominar-se "Estação de Bombeiros Padre Anchieta – Subtenente PM Adilson Dutra Pinheiro";

VI

a Estação de Bombeiros sediada na Rua Constantino Suriani, 585, Jardim das Oliveiras, em Campinas, CEP: 13.043–510, passa a denominar-se "Estação de Bombeiros Jardim das Oliveiras – Soldado PM Percílio Neto";

VII

a Estação de Bombeiros sediada na Rua Paul Harris, 74, Imóvel Pedregulhal, em Mogi Guaçu, CEP: 13.845–180, passa a denominar-se "Estação de Bombeiros Mogi Guaçu – Bombeiro nº 13 Antônio Manoel dos Santos".

Art. 1º, VII da Lei Estadual de São Paulo 17.779 /2023