Artigo 9º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.743 de 12 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para o alcance do objetivo do programa, os professores da rede pública estadual do ensino médio serão capacitados para ministração dos temas propostos permitindo que cada unidade escolar ministre o conteúdo em conformidade com sua estratégia educacional e caraterísticas socioculturais, desde que ajustado aos objetivos acima enunciados.