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Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.743 de 12 de setembro de 2023

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Art. 8º

Serão apresentadas múltiplas e plurais visões sobre os temas, inclusive com exposição dos alunos a escolas de pensamento antagônicas, permitindo que eles entendam as principais ênfases e as críticas a cada uma das linhas de pensamento.