Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.743 de 12 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O plano disposto no artigo 1º, a ser implementado pelos órgãos competentes, consiste em difusão de conhecimentos sobre funcionamento dos mercados, além de noções sobre economia, tributos, planejamento financeiro, participação em mercados de capitais e investimentos e noções de direito aos alunos do ensino médio estadual em escolas vinculadas à Secretaria da Educação.