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Artigo 64 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.725 de 19 de julho de 2023

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Art. 64

Havendo necessidade de cobertura de insuficiência financeira no exercício de 2024, o Poder Executivo destinará recursos do Tesouro para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.

Art. 64 da Lei Estadual de São Paulo 17.725 /2023