Artigo 64 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.725 de 19 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 64
Havendo necessidade de cobertura de insuficiência financeira no exercício de 2024, o Poder Executivo destinará recursos do Tesouro para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.