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Artigo 60 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.725 de 19 de julho de 2023

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Art. 60

As metas do resultado primário e resultado nominal, para o exercício de 2023, estabelecidas na forma do anexo de Metas Fiscais da Lei nº17.555, de 20 de julho de 2022, ficam reprogramadas de acordo com o demonstrativo constante do anexo de Metas Fiscais que integra esta lei.

Art. 60 da Lei Estadual de São Paulo 17.725 /2023