Artigo 60 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.725 de 19 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 60
As metas do resultado primário e resultado nominal, para o exercício de 2023, estabelecidas na forma do anexo de Metas Fiscais da Lei nº17.555, de 20 de julho de 2022, ficam reprogramadas de acordo com o demonstrativo constante do anexo de Metas Fiscais que integra esta lei.