Artigo 56 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.725 de 19 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 56
As despesas empenhadas, de competência do exercício 2024, e não pagas até o final do exercício, serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente.
§ 1º
Decorrido o prazo de que trata o "caput" deste artigo e constatada, excepcionalmente, a necessidade de manutenção dos restos a pagar, fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar sua validade, condicionado à existência de disponibilidade financeira para a sua cobertura.
§ 2º
Para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e da saúde, serão consideradas as despesas inscritas em restos a pagar.