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Artigo 48 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.725 de 19 de julho de 2023

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Art. 48

Os valores correspondentes à cobertura da insuficiência financeira dos regimes de previdência dos servidores serão alocados diretamente na São Paulo Previdência – SPPREV, conforme a metodologia preconizada pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

Art. 48 da Lei Estadual de São Paulo 17.725 /2023