Artigo 48 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.725 de 19 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 48
Os valores correspondentes à cobertura da insuficiência financeira dos regimes de previdência dos servidores serão alocados diretamente na São Paulo Previdência – SPPREV, conforme a metodologia preconizada pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.