Artigo 43 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.725 de 19 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 43
As despesas administrativas com gerenciamento, assistência técnica e fiscalização, decorrentes das transferências financeiras previstas nesta seção, poderão correr à conta das dotações destinadas às respectivas transferências.