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Artigo 43 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.725 de 19 de julho de 2023

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Art. 43

As despesas administrativas com gerenciamento, assistência técnica e fiscalização, decorrentes das transferências financeiras previstas nesta seção, poderão correr à conta das dotações destinadas às respectivas transferências.

Art. 43 da Lei Estadual de São Paulo 17.725 /2023