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Artigo 36, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 17.725 de 19 de julho de 2023

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Art. 36

Na estimativa das receitas e na fixação das despesas do Projeto de Lei Orçamentária de 2024 e da respectiva lei poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação que estejam em tramitação na Assembleia Legislativa.

Parágrafo único

- Se estimada a receita na forma estabelecida no "caput" deste artigo, no Projeto de Lei Orçamentária de 2024 serão identificadas:

I

as proposições de alterações na legislação e especificada a variação esperada na receita;

II

as despesas condicionadas à aprovação das alterações na legislação.

Art. 36, Parágrafo Único, II da Lei Estadual de São Paulo 17.725 /2023