Artigo 36, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 17.725 de 19 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 36
Na estimativa das receitas e na fixação das despesas do Projeto de Lei Orçamentária de 2024 e da respectiva lei poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação que estejam em tramitação na Assembleia Legislativa.
Parágrafo único
- Se estimada a receita na forma estabelecida no "caput" deste artigo, no Projeto de Lei Orçamentária de 2024 serão identificadas:
I
as proposições de alterações na legislação e especificada a variação esperada na receita;
II
as despesas condicionadas à aprovação das alterações na legislação.