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Artigo 28, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.725 de 19 de julho de 2023

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Art. 28

Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública encaminharão ao Poder Executivo suas respectivas propostas orçamentárias até o último dia útil do mês de julho de 2023, observadas as disposições desta lei.

Parágrafo único

- O Poder Executivo dará conhecimento à Assembleia Legislativa das propostas referidas no "caput" deste artigo, devendo anexá-las à mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária.

Art. 28, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo 17.725 /2023