Artigo 28 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.725 de 19 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública encaminharão ao Poder Executivo suas respectivas propostas orçamentárias até o último dia útil do mês de julho de 2023, observadas as disposições desta lei.
Parágrafo único
- O Poder Executivo dará conhecimento à Assembleia Legislativa das propostas referidas no "caput" deste artigo, devendo anexá-las à mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária.