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Artigo 26, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 17.725 de 19 de julho de 2023

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Art. 26

A Lei Orçamentária Anual, observado o disposto no artigo 45 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, somente incluirá novos projetos se:

I

houverem sido adequadamente atendidos os em andamento;

II

forem compatíveis com o Plano Plurianual vigente.

Art. 26, I da Lei Estadual de São Paulo 17.725 /2023