Artigo 26 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.725 de 19 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Lei Orçamentária Anual, observado o disposto no artigo 45 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, somente incluirá novos projetos se:
I
houverem sido adequadamente atendidos os em andamento;
II
forem compatíveis com o Plano Plurianual vigente.