Artigo 24 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.725 de 19 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 24
O projeto e a lei orçamentária conterão Reserva de Contingência, constituída exclusivamente de recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no mínimo, 0,03% (três centésimos por cento) da receita corrente líquida constante do referido projeto.