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Artigo 21 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.725 de 19 de julho de 2023

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Art. 21

A proposta orçamentária do Estado para o exercício de 2024 será encaminhada pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa, até 30 de setembro de 2023, devendo conter:

I

mensagem;

II

projeto de lei orçamentária.

Art. 21 da Lei Estadual de São Paulo 17.725 /2023