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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.725 de 19 de julho de 2023

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Art. 2º

As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2024 serão estabelecidas no projeto de lei do Plano Plurianual relativo ao período 2024-2027, que será elaborado de acordo com as diretrizes de Governo.

Parágrafo único

- A proposta orçamentária do Estado para o exercício de 2024 conterá programas constantes do Projeto de Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2024-2027, detalhados em projetos e atividades segundo seus grupos de despesa e fontes de recursos e com os respectivos produtos e metas.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo 17.725 /2023