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Artigo 15, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.725 de 19 de julho de 2023

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Art. 15

O Poder Executivo poderá, de forma justificada e mediante decreto, transferir ou remanejar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2024, em decorrência da transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, observado o disposto no artigo 47, inciso XIX, alínea "a", da Constituição Estadual.

Parágrafo único

- A transferência ou o remanejamento de dotações orçamentárias, previstos no "caput" deste artigo, não poderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na lei orçamentária de 2024.

Art. 15, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo 17.725 /2023